
CAPACITAÇÃO ESCUTA ESPECIALIZADA
de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência
A Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 indicam que a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência deve ser realizada por profissionais devidamente capacitadas(os), na direção da proteção, provimento de cuidados e superação das consequências da violação sofrida.
Entendemos que a qualificação teórico-prática possibilita uma atuação humanizada, com o preparo e a segurança necessários para intervir de modo adequado à realidade das crianças, adolescentes e suas famílias.
Objetivo
Habilitar profissionais da rede de proteção para realizar a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, a partir de boas práticas de atenção e articulação em rede.
Público Alvo
Profissionais que atuam em órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos.
Temas Abordados
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Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência;
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Marcos normativos: Lei n. 13.431, Decreto n. 9.603/2018 e Lei 14.344/2022;
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Conceitos de violência;
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Identificação de sinais e sintomas de violência;
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Boas práticas na atenção às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências;
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Desenvolvimento infantojuvenil;
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Conceitos iniciais sobre memória e linguagem;
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Processo de entrevista da escuta especializada;
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Estudos de caso em equipes;
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Simulação da entrevista com as(os) participantes.

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